A mercantilização do patrimônio cultural no contexto do Estado Democrático de Direito : uma revisitação do "Programa ICMS Patrimônio Cultural" em Minas Gerais a partir da interação entre direito e economia.
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Data
2021
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Resumo
Na medida em que o direito ao patrimônio cultural passa a ser reconhecido como um novo direito, portador de valores socioculturais representativos da mais plural diversidade da sociedade brasileira, a mercantilização do patrimônio cultural, imposta pela realidade contemporânea, torna-se uma ameaça ao seu reconhecimento como instrumento passível de consolidar a democracia. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 12.040/1995 passou a definir novos critérios para o repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, dentre eles o critério patrimônio cultural, e, com ela, criou-se um programa que estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios, por meio de transferência de recursos. Por outro lado, pôde-se observar um aumento considerável no número de bens protegidos enquanto patrimônio cultural em diversos municípios mineiros. Analisou-se o fenômeno desse crescimento exponencial no número de bens protegidos pelos instrumentos jurídicos estatais, sob o viés da interação entre a Economia e o Direito. Pretendeu-se aplicar os resultados dos experimentos da Escola Comportamental da Análise Econômica do Direito para influenciar a análise de normas jurídicas, propiciando uma maior eficiência na persecução dos valores eleitos pela sociedade como relevantes, especialmente a pluralidade e a diversidade cultural. Buscou-se contribuir para que as escolhas relativas às políticas públicas de proteção e promoção ao patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais sejam juridicamente mais eficientes e socialmente mais eficazes, com a finalidade de afastar a mercantilização do patrimônio cultural e garantir o exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e a metodologia empregada foi a jurídicopropositiva, de cunho transdisciplinar. Verificou-se que a mercantilização do patrimônio cultural é uma externalidade negativa e perversa à qual o Programa ICMS Patrimônio Cultural deu origem. Argumentou-se que, se as decisões forem evidenciadas por um raciocínio reflexivo, embasado pelo respeito à diversidade e à consciência de que o patrimônio cultural deve ser protegido na medida de sua representatividade e valoração por parte das mais diversas comunidades que integram a sociedade, é possível alcançar as exatas finalidades desejadas pelas normas jurídicas a serem aplicadas, bem como distribuir de forma mais eficiente os recursos oriundos do Programa ICMS Patrimônio Cultural, afastando a proeminência do fator financeiro e aproximando as comunidades dos bens culturais mais representativos de seus valores.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Patrimônio cultural, Mercantilização, Pluralismo cultural, Direito e economia
Citação
BENTO, Soraia da Conceição das Graças. A mercantilização do patrimônio cultural no contexto do Estado
Democrático de Direito: uma revisitação do "Programa ICMS Patrimônio Cultural" em Minas Gerais a partir da interação entre direito e economia. 2021. 199 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2021.