Responsabilização do homem autor de violência contra a mulher : contribuições do paradigma da restauratividade e da psicanálise.
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Data
2023
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Resumo
Esta pesquisa se propõe a compreender quais os efeitos decorrentes da participação de homens
autores de violência contra a mulher, encaminhados pelo Poder Judiciário da Comarca de Mariana-
MG, numa intervenção de grupo, capitaneada por uma forma de justiça, parcialmente, alinhavada ao
paradigma da restauratividade, num diálogo com o dispositivo da Conversação, preconizado pela
Psicanálise, de orientação lacaniana (MILLER, 2003). A relevância se dá por reconhecer que a política
criminal, adotada pela Justiça no Brasil, lastreada pela pena aflitiva, é incapaz de prevenir a violência
de gênero, assim como promover ressocialização, o que motiva o uso da Justiça Restaurativa. À vista
disso, o itinerário focaliza, inicialmente, os estudos de gênero numa perspectiva feminista,
demonstrando intersecções entre o patriarcado, a construção social da masculinidade e o exercício
da violência. Em seguida, localizando o ramo jurídico da pesquisa, discuto a Justiça Restaurativa,
cujas técnicas podem ser aplicadas às demandas situadas na seara penal, conforme Resolução no
225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como o homem autor de violência contra a mulher
é foco empírico de reflexão e ação da pesquisa, produções que versam sobre as experiências em
grupo reflexivos e responsabilizantes com eles, consoantes ao proclamado da Lei Federal n.o 11.340
(BRASIL, 2006), são apresentadas. Nesta direção, foi estruturada uma pesquisa-intervenção baseada,
no método clínico de pesquisa e na metodologia da Conversação, que possibilitou a escuta coletiva
de homens autores de violência contra a mulher em 6 (seis) encontros. Os discursos dos
participantes foram orquestrados em seis categorias de análise: a) para além da nomeação: “nem
todos os homens são iguais”; b) O coro dos homens: “eu não fiz nada pra estar aqui”; c) o gênero
entra na roda da Conversação; d) “Lei Maria da Penha”: que subjetividade a Lei Federal n.o 11.340
(BRASIL, 2006) produz nos homens participantes da pesquisa?; e) da crítica à racionalidade e prática
da perspectiva punitiva-prisional ao paradigma restaurativo; f) a Conversação sob a análise dos
participantes. Dentre os resultados obtidos, foi revelado que a experiência do grupo é singular e,
neste quesito, não apreensível em denominadores comuns. Os efeitos da Conversação, mencionados
pelos participantes, foram: ajuda à família; alívio às dores do processo; resolve o caso sem condenar
e prender; promove esclarecimento e consciência sobre as leis. Sendo assim, evidenciou-se a tensão
indissolúvel entre a responsabilização jurídica, que se pretende universal, e a responsabilização
subjetiva, que se dá um a um.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Violência contra as mulheres, Violência em homens, Justiça restaurativa, Conversação, Psicanálise
Citação
RAMOS, Juliana de Souza. Responsabilização do homem autor de violência contra a mulher : contribuições do paradigma da restauratividade e da psicanálise. 2023. 190 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.