O potencial das boas práticas de compliance para o fortalecimento da salvaguarda do patrimônio imaterial agroalimentar.
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Data
2022
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Resumo
O Direito do Patrimônio Cultural, enquanto ramo próprio da Ciência Jurídica, é autônomo em relação ao Direito Ambiental. Por sua vez, a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil ocorre, sobretudo, por meio do registro, criado pelo Decreto n.º 3.551/2000. No entanto, suas ações de proteção parecem ser insuficientes diante das peculiaridades do Patrimônio Imaterial Agroalimentar. Por isso, em pesquisa teórico-dogmáticaapoiada no método de análise documental e em referências sociojurídicas para a obtenção de resultados oriundos da apreciação sistemática dedutível das normativas brasileiras correlatas, investiga-se se as boas práticas de Compliance têm o potencial de contribuir para a salvaguarda do Patrimônio Agroalimentar.Conclui-se que as boas práticas de Compliance, por meio do Programa de Integridade, podem fortalecer a proteção das organizações coletivas formadas por detentores dos modos de fazer produtos agroalimentares.
Descrição
Palavras-chave
Patrimônio cultural imaterial, Registro, Programa de integridade
Citação
PAIVA, C. M. de S. et al. O potencial das boas práticas de compliance para o fortalecimento da salvaguarda do patrimônio imaterial agroalimentar. Revista Arqueologia Pública, Campinas, v. 17, p. 1, artigo e022017, 2022. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rap/article/view/8668122>. Acesso em: 06 jul. 2023.