Direito ao esquecimento : o tempo na narrativa jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de um direito subjetivo a ser “deixado em paz.”
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Data
2019
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Resumo
A tese que ora se apresenta trata da narrativa jurídica do direito ao esquecimento a partir
da análise do discurso dos diversos atores jurídicos que, intervindo decisivamente na
constituição dos contornos do que se poderia chamar de uma pretensão individual ao
olvido, utilizam-se de categorias historiográficas para definir o desenho desse direito
subjetivo sem a problematização e a historicização necessárias e o diálogo com a Ciência da História, de onde provêm esses elementos estruturais da justificativa do esquecimento como um direito subjetivo decorrente dos direitos da personalidade, corolário da
dignidade da pessoa humana. Entendendo o direito ao esquecimento como uma pretensão individual de não ser mais perseguido, no presente, pelos eventos do passado, de
modo a evitarem-se danos, ao tratar dos aspectos jurídicos dos casos paradigmáticos que
se discutem nos tribunais superiores brasileiros no contexto da pretensão ao esquecimento – marcadamente os casos Aída Curi e Chacina da Candelária –, este trabalho
analisou as argumentações trazidas pelos mais diversos atores jurídicos envolvidos na
nessa discussão. A partir da construção tipológica dos diversos sentidos que a pretensão
ao esquecimento assume, desde os aspectos relacionados à justiça criminal; ao direito
coletivo à memória; à construção de identidades na rede de computadores e a garantia
individual de controle informativo de dados pessoais, percebeu-se a presença de um
certo número de categorias conceituais insistentemente utilizadas pelos mais diversos
setores envolvidos na discussão sobre o esquecimento. Essas categorias relacionam-se
especialmente à historicidade – e ao tempo – e à questão das narrativas verdadeiras que,
a pretexto de dar fundamentação ao discurso jurídico, são retiradas de seu contexto historiográfico, historicamente não-problematizadas e traduzidas no discurso jurídico de
modo impreciso. Ao final, percebeu-se que a tese do direito ao esquecimento, ao ser
deslocada para interior da narrativa jurídica, para não se tornar inadequada, precisa respeitar a dimensão histórica do próprio fenômeno jurídico, as categorias históricas e,
principalmente, compreender o direito como um dos instituidores do tempo público,
mas não o único.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em História. Departamento de História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direito ao esquecimento, Massacres - Rio de Janeiro, Prazos - direito, Igreja de Nossa Senhora da Calendária - Rio de Janeiro, Aída Curi
Citação
COSTA, André de Abreu. Direito ao esquecimento: o tempo na narrativa jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de um direito subjetivo a ser “deixado em paz.” 381 f. 2019. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2019.