A inconstitucionalidade por omissão : o dever de criminalizar a LGBTIfobia no Brasil.
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Data
2019
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Resumo
Analisa a ordem jurídica internacional dos direitos humanos, particularmente, no nível interamericano para ver a possibilidade do ajuizamento, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de denúncia de demora injustificada na criminalização da LGBTIfobia por parte do Estado Brasileiro, uma vez que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais que obrigam este a legislar e coibir formas de LGBTIfobia no território nacional. Além disso, a Constituição da República de 1988, que inaugura o Estado Democrático de Direito, preconiza pelo Direito fundamental da Igualdade e da não-discriminação por parte do Estado. Parte-se da hipótese de que o Brasil se encontra em mora que viola a Constituição e Normas Internacionais de Direitos Humanos, o que ensejou o ajuizamento da ADO. n. 26 e do MI. n. 4733, ambos pedindo ao STF que reconheça a omissão inconstitucional do Brasil a respeito. Ambas ações tiveram seu julgamento iniciado em fevereiro de 2019 e, por hora, tiveram quatro votos favoráveis. A metodologia utilizada no trabalho é a jurídico-sociológica.
Descrição
Palavras-chave
Comissão interamericana de direitos humanos, Poder judiciário
Citação
BOMFIM, R.; BAHIA, A. G. M. F. M. A inconstitucionalidade por omissão: o dever de criminalizar a LGBTIfobia no Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 1, p. e249, jul. 2019. Disponível em: <http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/249>. Acesso em: 18 junho 2020.