Medidas compensatórias : (i)legalidades na legislação e na forma de aplicação pelo órgão ambiental do estado de Minas Gerais.
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Data
2020
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Resumo
As compensações possuem fundamental relevância como contrapartida pelos significativos impactos ambientais e pela supressão de vegetação causados por determinados empreendimentos. Compensação pode ser definida como uma forma de o Estado cobrar uma contrapartida prévia pela autorização para a realização de um determinado impacto ambiental, estando relacionada diretamente ao princípio do usuário pagador. A principal aplicação destas compensações é na regularização fundiária de Unidades de Conservação, permitindo-se a ainda outras formas de cumprimento. No âmbito dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos são exigidas diversas compensações ao empreendedor, destacando-se: a) compensação ambiental da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação; b) compensação por supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica; c) compensação por intervenção em áreas de preservação permanente; e d) compensação pela supressão de vegetação causada por empreendimentos minerários. O presente trabalho foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica, análise da legislação, levantamentos de decisões no âmbito dos processos de licenciamento ambiental e de decisões judiciais sobre o tema, contemplando a coleta de informações na literatura especializada, em bancos de dados de órgãos ambientais governamentais, em jurisprudências, além de consulta aos atos normativos pertinentes. Em relação à pesquisa, pode-se caracterizá-la como exploratória, uma vez que se objetiva familiaridade com um assunto ainda pouco explorado, constituindo em uma análise sobre a constitucionalidade e legalidade da legislação mineira que trata do tema. Diversos empreendedores vêm questionando os atos normativos e a forma de cobrança adotada pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que possuem conflitos com princípios constitucionais e com a legislação federal. Nesse sentido, o Conselho Estadual de Política Ambiental vem, nos últimos anos, debatendo o tema constantemente e gerando, em alguns casos, discussões no Poder Judiciário. É notório que as discussões continuarão ocorrendo no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, trazendo insegurança jurídica aos empreendedores e à sociedade mineira. Portanto, objetivou-se analisar os conflitos existentes entre as normas estaduais e as normas federais, entre os atos infra legais e as leis em sentido estrito, principalmente no que tange às regras da competência concorrente estabelecidas no artigo 24 da Constituição da República e aos princípios do usuário pagador, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e non bis in idem, bem como em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o conteúdo normativo sobre as quatro principais compensações exigidas pelo Estado de Minas Gerais, verificou-se, em diversos pontos, os conflitos citados. Diante de todo o exposto, a presente dissertação propõe nos apêndices A a G diversas alterações nas legislações federal e estadual que visam trazer maior harmonia entre a aplicação das compensações e os princípios constitucionais aqui tratados, juntamente com as regras constitucionais da competência concorrente, com o intuito de aumentar a segurança jurídica dos empreendedores na realização de suas atividades e contribuir para a sustentabilidade socioeconômica e ambiental do Estado de Minas Gerais.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental. Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Escola de Minas, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Compensação - direito, Direito ambiental - ilegalidades, Conflitos de normas - direito, Competência - autoridade legal - competência concorrente, Direitos fundamentais - princípios constitucionais
Citação
CAVALCANTI, Thiago Rodrigues. Medidas compensatórias: (i)legalidades na legislação e na forma de aplicação pelo órgão ambiental do estado de Minas Gerais. 2020. 123 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental) – Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.