Do INSS que temos ao INSS que queremos : diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF.
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Data
2023
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Resumo
A previdência social e a assistência social, vertentes da seguridade social brasileira, pelo menos
formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da
proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de
autossubsistência, em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social
brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de
renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e
assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, no cumprimento das
prestações positivas, que têm como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da
justiça social, há um grande gargalo. Eis o tema-problema: a autarquia previdenciária, que
deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade, tem violado
sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido a diversas falhas
internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e
inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. A hipótese que se ambiciona
verificar é: existe um problema estrutural no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que
se consubstancia em uma deficiente política pública de seguridade social, cuja sequela é limitar
a proteção social através do cerceamento de direitos, consagrando o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) como o maior litigante brasileiro, problema para o qual buscar-se-á o
tratamento devido. Portanto, ventilar-se-á, com aporte teórico do problema estrutural cunhado
por Freddie Didier, Hermes Zaneti Júnior e Rafael Alexandria, se a complexa questão
identificada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ou tem potencial para ser
adequada e efetivamente solucionada pela via do processo estrutural. Como forma de ratificar
a hipótese deste estudo, repensar-se-á, através da ação civil pública manejada pelo MPF
(Ministério Público Federal), que chegou até o Supremo Tribunal Federal e foi enquadrada na
sistemática de repercussão geral (Tema 1066), o aplicado processo coletivo comum em cotejo
com as possibilidades fornecidas pelo processo coletivo estrutural. Para tal, a pesquisa adotará
a vertente metodológica jurídico-sociológica e o raciocínio que será desenvolvido na
investigação dessa vertente é o dedutivo. Destarte, se partirá, principalmente, de dados
coletados em pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) e pela Advocacia Geral da União. O tipo de investigação utilizado
foi o jurídico-diagnóstico. Assim, a investigação se pauta em constatar o problema estrutural
existente no INSS e o diagnosticar, por meio de suas características peculiares e consequências
para todos que buscam amparo da autarquia previdenciária, o que será de grande valia para que,
identificada a espécie, lhe seja dado o tratamento devido.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Direito processual coletivo - processo estrutural, Saúde pública - seguridade social, Previdência social
Citação
MAPA, Amanda Michelle Faria Araújo. Do INSS que temos ao INSS que queremos: diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF. 2023. 226 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.