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Título: Liberdade sindical no Brasil : previsão normativa constitucional e realidade fática atual.
Autor(es): Alves, Amauri Cesar
Linhares, Roberta Castro Lana
Palavras-chave: Constituição da República
Data do documento: 2020
Referência: ALVES, A. C.; LINHARES, R. C. L. Liberdade sindical no Brasil: previsão normativa constitucional e realidade fática atual. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 2020, p. 521-554, 2020. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/1/2020_01_0521_0554.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2021.
Resumo: A liberdade sindical é, no Brasil, direito fundamental social, princípio constitucional e de Direito Coletivo do Trabalho. Apesar de a Constituição de 1988 prever formalmente a liberdade sindical, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da Organização, Internacional do Trabalho e continua mantendo o sitema de unicidade sindical que, claramente, é contrário ao valor fundamental. Há, então, certo distanciamento entre teoria e prática no que concerne à estruturação básica dos sindicatos no Brasil. É relativamente simples perceber que não houve um avanço na interpretação da liberdade sindical no tocante à sistemática sindical caótica adotada no país, sobretudo no que concerne a decisões judiciais que tratam do tema. O presente artigo trata da liberdade sindical no Brasil nas perspectivas teórica e prática, esta com base em algumas decisões judiciais exaradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
URI: http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/14350
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