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Título: A legitimação para agir e a participação da vítima nos processos penais brasileiro e português : uma análise comparativa a partir dos recentes movimentos de reformas.
Título(s) alternativo(s): The legitimacy to act and the participation of the victim in the Brazilian and Portuguese criminal process : a comparative analysis from the latest reform movements.
Autor(es): Silvério Júnior, João Porto
Barros, Flaviane de Magalhães
Palavras-chave: Processo penal
Legitimação
Vítima
Data do documento: 2012
Referência: SILVÉRIO JÚNIOR, J. P.; BARROS, F. de M. A legitimação para agir e a participação da vítima nos processos penais brasileiro e português : uma análise comparativa a partir dos recentes movimentos de reformas. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, v. 17, n. 2, p. 539-576, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/2316/pdf>. Acesso em: 22 out. 2014.
Resumo: Neste texto, faz-se uma pequena reflexão acerca da legitimação para agir no Direito brasileiro e português, numa perspectiva comparativista de Michele Taruffo (2001), no paradigma do Estado Democrático de Direito (1988), do processo como procedimento em contraditório (FAZZALARI, 1994), da teoria do discurso do direito (HABERMAS, 2003) e do modelo constitucional de processo (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Apropriando-se dos marcos teóricos referidos, em especial do método comparativista de Taruffo, orientado pelas reformas processuais recentes, tanto no Brasil quanto em Portugal, foi possível identificar a tendência atual acerca da legitimação para agir em harmonia com a democracia. Para tanto, foram analisados os movimentos de reformas recentes ocorridos em Portugal e no Brasil, dando-se ênfase a uma comparação em relação aos modelos processuais orientados pelos projetos culturais de cada país, deixando em segundo plano as regras específicas de cada ordenamento. O objetivo específico do presente estudo foi revisitar o instituto da legitimação para agir especificamente em relação ao papel da vítima no processo penal democrático. Para tanto, foi necessário rever a noção de “direito de ação”, aqui revigorada pela expressão “direito de acesso ao processo” como opção de terminologia mais adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito.
Resumo em outra língua: In this text, a short reflection on the legitimation to act in the Brazilian and Portuguese Law is made, in a comparative perspective of Michele Taruffo (2001), of the paradigm of the Democratic State of Law (1988), of the process as an adversarial procedure (FAZZALARI, 1994), of the discourse theory of Law (HABERMAS, 2003) and of model of the constitutional process (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Concerning the theoretical milestone mentioned, in particular, Taruffo’s comparativist method, guided by the recent procedural reforms, both in Brazil and in Portugal; it was possible to identify the current trend on the legitimation to act in harmony with democracy. To this end, the movements of recent reforms that occurred in Portugal and Brazil, with special emphasis on a comparison of procedural models lead by the cultural projects of each country, leaving for a second plan the specific rules of each jurisdiction. The specific aim of this study was to review the institute of the legitimation to act specifically on the role of the victim in the democratic criminal proceedings. Therefore, it was necessary to review the notion of “right to action”, here revived by the expression “right of access to the process” as an option of a more appropriate terminology to the paradigm of a democratic state of Law.
URI: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3926
DOI: http://dx.doi.org/10.5020/23172150.2012.539-576
ISSN: 2317-2150
Licença: Os trabalhos publicados na Pensar estão sob Licença Creative Commons que permite copiar, distribuir, transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação. Fonte: Pensar - Revista de Ciências Jurídicas <http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/index>. Acesso em: 03 jan. 2017.
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